Lei nº 6.872 de 16/12/1996
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 dez 1996
Autoriza o Poder Executivo a aderir o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Medida Provisória nº 1.526, de 05 de novembro de 1996
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a aderir, mediante convênio, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Medida Provisória nº 1.526, de 05 de novembro de 1996.
Parágrafo único. a adesão prevista neste artigo poderá restringir-se às empresas, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1996, 176O DA INDEPENDÊNCIA E 109O DA REPÚBLICA.