Lei nº 6.873 de 03/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1980
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1981.
O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para Exercício Financeiro de 1981, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$24.273.660.000,00 e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada em acordo com o seguinte desdobramento:
1. Receita do Tesouro | Em Cr$1.000 | ||
1.1 | - Receitas Correntes ............................................................ | 20.357.091 | |
- Receita Tributária ............................................................... | 7.598.201 | ||
- Receita Patrimonial ............................................................ | 392.781 | ||
- Receita Industrial ............................................................... | 28.500 | ||
- Transferências Correntes .................................................... | 11.940.909 | ||
- Receitas diversas .............................................................. | 396.700 | ||
1.2 | - Receitas de Capital ............................................................ | 1.564.494 | |
Total ................................................................................... | 21.921.585 | ||
2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (excluídas as Transferências do Tesouro) | |||
2.1 | - Receitas Correntes ............................................................. | 2.187.375 | |
2.2 | - Receitas de Capital ............................................................. | 164.700 | |
Total .................................................................................... | 2.352.075 | ||
Total Geral da Receita ........................................................... |
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Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e
II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ ou Regimento.
Art. 4º A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesa do Tesouro; e
II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as Transferências do Tesouro.
Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidas os seguintes desdobramentos:
1. Despesa por Função | Em Cr$1.000 | |
Legislativa ...................................................................................... | 176.326 | |
Judiciária ....................................................................................... | 11.677 | |
Administração e Planejamento ........................................................ | 4.556.255 | |
Agricultura ..................................................................................... | 465.297 | |
Despesa Nacional e Segurança Pública ........................................... | 2.246.967 | |
Educação e Cultura ........................................................................ | 5.693.549 | |
Habitação e Urbanismo .................................................................. | 2.490.154 | |
Indústria, Comércio e Serviços ........................................................ | 60.008 | |
Saúde e saneamento ..................................................................... | 3.494.428 | |
Trabalho ........................................................................................ | 22.850 | |
Assistência e Previdência ............................................................... | 1.212.918 | |
Transporte ..................................................................................... | 741.156 | |
Subtotal ........................................................................................ | 21.171.585 | |
Reserva de Contingência ................................................................ | 750.000 | |
Total ............................................................................................. |
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2. Despesa por Unidade Orçamentária | ||
Tribunal de Contas do Distrito Federal ................................................. | 176.326 | |
Gabinete do Governador ..................................................................... | 135.158 | |
Departamento de Turismo .................................................................. | 56.650 | |
Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação ..................... | 65.165 | |
Conselho Penitenciário do Distrito Federal ........................................... | 11.677 | |
Procuradoria Geral ............................................................................. | 131.985 | |
Secretaria do Governo ........................................................................ | 631.437 | |
Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante ...................... | 36.896 | |
Região Administrativa II - Gama .......................................................... | 65.848 | |
Região Administrativa III - Taguatinga .................................................. | 133.241 | |
Região Administrativa IV - Brazlândia .................................................. | 26.292 | |
Região Administrativa V - Sobradinho .................................................. | 46.447 | |
Região Administrativa VI - Planaltina ................................................... | 29.700 | |
Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ............ | 44.625 | |
Secretaria de Administração ............................................................... | 1.119.855 | |
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ............................. | 62.405 | |
Secretaria de Finanças ...................................................................... | 2.686.614 | |
Secretaria de Educação e Cultura ....................................................... | 5.554.470 | |
Secretaria de Saúde .......................................................................... | 3.316.375 | |
Instituto de Saúde do Distrito Federal .................................................. | 60.453 | |
Secretaria de Serviços Sociais ............................................................ | 335.500 | |
Secretaria de Viação e Obras ............................................................. | 2.093.374 | |
Secretaria de Serviços Públicos .......................................................... | 739.879 | |
Administração da Estação Rodoviária de Brasília .................................. | 45.821 | |
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ................................................. | 332.592 | |
Secretaria de Agricultura e Produção ................................................... | 468.655 | |
Secretaria de Segurança Pública ........................................................ | 929.349 | |
Polícia Militar do Distrito Federal ......................................................... | 1.132.189 | |
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ............................................... | 702.607 | |
Subtotal ............................................................................................ | 21.171.585 | |
Reserva de Contingência .................................................................... | 750.000 | |
Total ................................................................................................. |
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Art. 6º A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos Órgãos incumbidos de sua realização:
1. Despesa por Função | Em Cr$1.000 | |
Administração e Planejamento ......................................................... | 240.534 | |
Agricultura ...................................................................................... | 284.790 | |
Defesa Nacional e Segurança Pública ............................................... | 1.730 | |
Educação e Cultura ......................................................................... | 10.000 | |
Habitação e Urbanismo .................................................................... | 504.185 | |
Saúde e Saneamento ....................................................................... | 1.142.806 | |
Assistência e Previdência ................................................................. | 18.360 | |
Transporte ....................................................................................... | 149.670 | |
Total ............................................................................................... |
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2. Despesa por Órgão (excluídas as Transferências do Tesouro) | ||
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ........ | 240.534 | |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .......... | 504.185 | |
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ....... | 1.400 | |
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN ...................... | 150.000 | |
Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF ..................................... | 10.000 | |
Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF .................................. | 1.142.806 | |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF...................... | 18.360 | |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF ............................... | 230.100 | |
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ............ | 54.690 | |
Total. ............................................................................................... | 2.352.075 | |
Total Geral da Despesa ..................................................................... |
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Parágrafo único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.
Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 8º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos Recursos previstos no Art. 43, § 1º, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
IIII - Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição;
IV - Incorporar ao Orçamento do Distrito Federal, os Créditos Suplementares concedidos pela União, durante o Exercício, respeitados os Valores e a Destinação Programática.
Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1980, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes do Orçamento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel