Lei nº 6.894 de 05/12/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 dez 2007
Dispõe sobre a fixação do número do telefone do procon/al nos estabelecimentos comerciais, financeiros e de prestação de serviços e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, do sistema financeiro e de prestação de serviços no Estado de Alagoas ficam obrigados a afixar, em local visível ao público, o número do telefone 151 do PROCON/AL.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput deste artigo acarretará aos infratores procedimentos de advertência, autuação e multa a serem definidos no regulamento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de quarenta e cinco dias a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de dezembro de 2007, 190º da Emancipação e 119º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador