Lei nº 6905 DE 09/10/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 out 2014
Altera o art. 138 do Código Tributário Estadual.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 138, caput, do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 138. Qualquer complementação de taxa, que deva ser paga de acordo com este Decreto-lei, será apurada e cobrada na forma da legislação estadual sobre processo administrativo fiscal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os processos judiciais findos.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 3126/2014
Autoria do Deputado: Paulo Melo