Lei nº 6.913 de 04/07/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jul 1997
Altera o § 3º do Art. 1º da Lei nº 5.893-A, de 09 de janeiro de 1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do Art. 1º da Lei nº 5.893-A, de 09 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
§ 3º O abatimento de que trata o § 1º deste artigo terá início 30 (trinta) dias a partir da aplicação dos recursos do projeto cultural, e findará quando a soma das parcelas abatidas equivaler ao volume total aplicado".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1997, 176º da Independência e 108º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
HÉLIO ADELINO VIEIRA
HILÁRIO MOZER NETO
EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUINIO DALTRO
ALDO PASCOLI ROMANI
ANTÔNIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
ANTERO PAES DE BARROS NETO
ANTÔNIO HANS
BEATRICE MARIA PEDROSO DA SILVA
LUIZ EMIDIO DANTAS
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
ELISMAR BEZERRA ARRUDA