Lei nº 6.913 de 04/07/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jul 1997

Altera o § 3º do Art. 1º da Lei nº 5.893-A, de 09 de janeiro de 1992.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do Art. 1º da Lei nº 5.893-A, de 09 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

§ 3º O abatimento de que trata o § 1º deste artigo terá início 30 (trinta) dias a partir da aplicação dos recursos do projeto cultural, e findará quando a soma das parcelas abatidas equivaler ao volume total aplicado".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1997, 176º da Independência e 108º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

HERMES GOMES DE ABREU

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

HÉLIO ADELINO VIEIRA

HILÁRIO MOZER NETO

EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

VALTER ALBANO DA SILVA

FRANCISCO TARQUINIO DALTRO

ALDO PASCOLI ROMANI

ANTÔNIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO

FAUSTO DE SOUZA FARIA

JÚLIO STRUBING MULLER NETO

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA

ANTERO PAES DE BARROS NETO

ANTÔNIO HANS

BEATRICE MARIA PEDROSO DA SILVA

LUIZ EMIDIO DANTAS

FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER

SABINO ALBERTÃO FILHO

CARLOS AVALONE JÚNIOR

ELISMAR BEZERRA ARRUDA