Lei nº 6948 DE 10/01/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 jan 2017

Altera os arts. 1º e 27, da Lei Ordinária nº 5.494, de 19, de setembro de 2005, que o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí - PPP Piauí e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei Ordinária nº 5.494, de 19 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º A presente Lei é aplicável no que couber, às PPPs firmadas no âmbito do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado do Piauí." (AC)

Art. 2º O art. 27, da Lei Ordinária nº 5.494, de 2005, passa a vigorar acrescido do § 12, com a seguinte redação.

"Art. 27. .....

.....

§ 12. O CGP não exercerá suas atribuições sobre as PPPs serem celebradas no âmbito do Poder legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do tribunal de Contas do Estado do Piauí , ficando submetidas a Conselhos Gestores próprios instituídos por ato interno de seus mandatários para o desempenho, no que couber, das atribuições previstas neste artigo."(AC)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de janeiro de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO