Lei nº 6960 DE 13/10/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 out 2021

Altera a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.281 , de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

§ 4º Também não se consideram eventos, para os efeitos desta Lei, as produções audiovisuais de qualquer formato, públicas e privadas, sendo elas reguladas pelos ordenamentos jurídicos da Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA