Lei nº 6960 DE 13/10/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 out 2021
Altera a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.281 , de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
§ 4º Também não se consideram eventos, para os efeitos desta Lei, as produções audiovisuais de qualquer formato, públicas e privadas, sendo elas reguladas pelos ordenamentos jurídicos da Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA