Lei nº 6.963 de 07/12/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1981
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1982.
O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982, composto pelas receitas e despesas do tesouro, dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, estima a receita em Cr$ 66.697.820.000,00, e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. - RECEITA DO TESOURO | Em Cr$ |
1.1 - Receitas Correntes .............................................................. | 57.400.260 |
Receita Tributária ........................................................................ | 22.531.201 |
Receita Patrimonial ..................................................................... | 450.241 |
Receita Industrial ........................................................................ | 78.500 |
Transferências Correntes ............................................................. | 33.588.617 |
Receitas Diversas ....................................................................... | 751.701 |
1.2 - Receitas de Capital ............................................................. | 2.868.538 |
Total .......................................................................................... | 60.268.798 |
2. - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DAS FUNDAÇÕES E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (Excluídas as transferências do tesouro) | ||
Em Cr$ | ||
2.1 - Receitas Correntes ....................................................................... | 5.940.022 | |
2.3 - Receitas de Capital ...................................................................... | 489.000 | |
Total ................................................................................................... | 6.429.022 | |
Total Geral da Receita .......................................................................... |
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Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - Pelo tesouro, mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e
II - Pelos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento ou regulamento.
Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesa do tesouro; e
II - Despesa dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, excluídas as transferências do tesouro.
Art. 5º A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
1. DESPESAS POR FUNÇÃO | Em Cr$ |
Legislativa ......................................................................................... | 380.126 |
Judiciária .......................................................................................... | 19.972 |
Administração e planejamento ............................................................ | 10.380.180 |
Agricultura ........................................................................................ | 1.499.811 |
Comunicações .................................................................................. | 29.745 |
Defesa Nacional e Segurança Pública ................................................. | 5.370.041 |
Educação e Cultura ........................................................................... | 15.863.869 |
Habitação e Urbanismo ...................................................................... | 4.715.507 |
Indústria, Comércio e Serviços ............................................................ | 132.017 |
Saúde e Saneamentos ....................................................................... | 12.860.655 |
Trabalho ............................................................................................ | 43.220 |
Assistência e Previdência ................................................................... | 3.151.624 |
Transporte ......................................................................................... | 1.690.491 |
Subtotal ............................................................................................. | 55.822.258 |
Reserva de Contingência ..................................................................... | 4.131.540 |
Total .................................................................................................. | 60.268.798 |
2. DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | Em Cr$ | |
Tribunal de Contas do Distrito Federal ................................................. | 380.126 | |
Gabinete do Governador ..................................................................... | 258.483 | |
Departamento de Turismo ................................................................... | 129.117 | |
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação .................... | 123.766 | |
Conselho Penitenciário do Distrito Federal ........................................... | 19.972 | |
Procuradoria Geral ............................................................................. | 264.021 | |
Secretaria do Governo ........................................................................ | 1.934.963 | |
Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante ...................... | 69.150 | |
Região Administrativa II - Gama ........................................................... | 152.125 | |
Região Administrativa III - Taguatinga ................................................... | 198.840 | |
Região Administrativa IV - Brazlândia ................................................... | 49.096 | |
Região Administrativa V - Sobradinho ................................................... | 99.857 | |
Região Administrativa VI -Planaltina ..................................................... | 69.041 | |
Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ............. | 97.006 | |
Administração da Ceilândia ................................................................. | 89.986 | |
Secretaria de Administração ................................................................ | 2.554.997 | |
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos .............................. | 117.466 | |
Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos ................................ | 100 | |
Secretaria de Finanças ....................................................................... | 6.217.521 | |
Secretaria de Educação e Cultura ........................................................ | 15.639.603 | |
Secretaria de Saúde ........................................................................... | 12.376.104 | |
Instituto de Saúde do Distrito Federal .................................................. | 275.531 | |
Secretaria de Serviços Sociais ............................................................ | 1.049.650 | |
Secretaria de Viação e Obras ............................................................. | 3.082.457 | |
Secretaria de Serviços Públicos .......................................................... | 1.668.520 | |
Administração da Estação Rodoviária de Brasília .................................. | 143.731 | |
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ................................................. | 1.244.236 | |
Secretaria de Agricultura e Produção ................................................... | 1.506.311 | |
Secretaria de Segurança Pública ......................................................... | 1.903.856 | |
Polícia Militar do Distrito Federal .......................................................... | 2.977.657 | |
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ................................................ | 1.443.969 | |
Subtotal ............................................................................................. | 55.822.258 | |
Reserva de Contingência ..................................................................... | 4.131.540 | |
Total .................................................................................................. |
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Art. 6º A despesa dos órgãos da administração indireta, das funções e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
1. DESPESA POR FUNÇÃO | Em Cr$ |
Administração e Planejamento ............................................................. | 667.000 |
Agricultura .......................................................................................... | 818.099 |
Defesa Nacional e Segurança Pública.................................................... | 6.200 |
Educação e Cultura ............................................................................. | 30.000 |
Habitação e Urbanismo ........................................................................ | 1.638.959 |
Saúde e Saneamento .......................................................................... | 2.843.464 |
Assistência e Previdência .................................................................... | 30.000 |
Transporte .......................................................................................... | 395.300 |
Total .................................................................................................. | 6.429.022 |
2. DESPESA POR ÓRGÃO E FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (Excluídas as transferências do tesouro) | ||
Em Cr$ | ||
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ......... | 655.000 | |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ............ | 1.638.959 | |
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ......... | 1.500 | |
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN ........................ | 400.000 | |
Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF ....................................... | 30.000 | |
Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF .................................... | 2.843.464 | |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF ....................... | 30.000 | |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF ................................. | 734.800 | |
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER .............. | 83.299 | |
Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH .................... | 12.000 | |
Total ................................................................................................. | 6.429.022 | |
Total Geral da Despesa ...................................................................... |
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Parágrafo único. Os orçamentos dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.
Art. 7º No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 8º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição;
IV - Incorporar ao orçamento do Distrito Federal os créditos suplementares concedidos pela União, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.
Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1981, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento dos órgãos da administração indireta, fundações e fundo de desenvolvimento de recursos humanos.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel