Lei nº 6965 DE 03/04/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 abr 2017
Obriga as prestadoras de serviços de telefonia móvel a colocarem placas com letras e símbolos gráficos de fácil visibilidade nos acessos das cidades no Estado do Piauí informando sobre sua atuação no município e dá outras providências.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Obriga as prestadoras de serviços de telefonia móvel a colocarem placas com letras e símbolos gráficos de fácil visibilidade nos acessos das cidades no Estado do Piauí informando sobre sua atuação no município, abrangendo as áreas de rodoviárias federais e estaduais.
Art. 2º Nas placas de que trata o caput do art. 1º serão grafados os nomes e logomarcas das respectivas prestadoras dos serviços de telefonia móvel nas cidades.
Art. 3º As placas informativas das prestadoras podem ser instaladas próximas dos portais de acesso das cidades piauienses.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de abril de 2017.
GOVERNO DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
*Lei de autoria da Deputada Flora Izabel, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de junho de 2016)*