Lei nº 6970 DE 13/12/2022
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 dez 2022
Institui a criação do espaço "Sala do Afeto" (Calm Zone) no âmbito do Município de Campo Grande-MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica facultativo aos shopping centers, hipermercados, ginásios, poliesportivos e estabelecimentos similares, privados ou públicos, em funcionamento no âmbito do Município de Campo Grande, criar o espaço "Sala do Afeto" (Calm Zone).
Art. 2º Os espaços deverão obedecer ao protocolo ABA - Análise do Comportamento Aplicada - que identifica as diferentes necessidades, entendendo o comportamento de cada um, promovendo assim uma maior integração com os demais.
Art. 3º O objetivo da "Sala do Afeto" (Calm Zone) será acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, e seus acompanhantes, em momentos de crises de ansiedade e agitação.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação específica, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus órgãos competentes, fica autorizado a estabelecer convênios, parcerias com entidades públicas ou privadas, bem como receber doações particulares, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diploma legal.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para a sua fiel execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal