Lei nº 6973 DE 25/03/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 mar 2015
Altera a Lei nº 4.536, de 04 de abril de 2005, que estabelece normas de proteção aos consumidores de combustíveis e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, da Lei 4536 de 04 de Abril de 2005 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 2995/2014
Autoria da Deputada: Cidinha Campos