Lei nº 6.976 de 14/12/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1981
Altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973
O Presidente da República, faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A diretriz da Rodovia BR-222, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - Anexo ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
BR | Pontos de passagem | Unidade da Federação | Extensão (KM) | Superposição BR - KM | |
222 | Fortaleza - Piripiri - Itapecuru Mirim - Santa Inês - Açailândia - Vila Felinto Müller - Marabá - Entrocamento BR-158 | CE - PI - MA - PA | 1.507 |
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Wando Pereira Borges