Lei nº 6.988 de 13/04/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1982

Altera a redação do parágrafo único do art. 17 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único, do art. 17, da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 - ...................................................................

Parágrafo único. O número de Vereadores será de 9 (nove) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.000 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 15 (quinze) e de 9 (nove) Vereadores."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Mário David Andreazza