Lei nº 6.993 de 20/03/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 mar 1998
Modifica o inciso I do Artigo 2º da Lei 6.915, de 11 de julho de 1997.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do Artigo 2º da Lei nº 6.915, de 11 de julho de 997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º..................................................................
I - até 30 de agosto de 1998 efetuarem o pagamento integral ou requererem o parcelamento dos débitos declarados ou apurados pelo Fisco, referentes a operações ou prestações ocorridas até 31 de dezembro de 1996."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ratificando os demais dispositivos da Lei nº 6.915/97.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de março de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
HÉLIO ADELINO VIEIRA
HILÁRIO MOZER NETO
EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUINIO DALTRO
ALDO PASCOLI ROMANI
VITOR CANDIA
FAUSTO DE SOUZA FARIA
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
ANTERO DE PAES DE BARROS NETO
ANTÔNIO HANS
BEATRICE MARIA PEDROSO DA SILVA
LUIZ EMÍDIO DANTAS
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
ELISMAR BEZERRA ARRUDA