Lei nº 6.993 de 20/03/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 mar 1998

Modifica o inciso I do Artigo 2º da Lei 6.915, de 11 de julho de 1997.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I do Artigo 2º da Lei nº 6.915, de 11 de julho de 997, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º..................................................................

I - até 30 de agosto de 1998 efetuarem o pagamento integral ou requererem o parcelamento dos débitos declarados ou apurados pelo Fisco, referentes a operações ou prestações ocorridas até 31 de dezembro de 1996."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ratificando os demais dispositivos da Lei nº 6.915/97.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de março de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

HERMES GOMES DE ABREU

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

HÉLIO ADELINO VIEIRA

HILÁRIO MOZER NETO

EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

VALTER ALBANO DA SILVA

FRANCISCO TARQUINIO DALTRO

ALDO PASCOLI ROMANI

VITOR CANDIA

FAUSTO DE SOUZA FARIA

JÚLIO STRUBING MULLER NETO

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA

ANTERO DE PAES DE BARROS NETO

ANTÔNIO HANS

BEATRICE MARIA PEDROSO DA SILVA

LUIZ EMÍDIO DANTAS

FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER

SABINO ALBERTÃO FILHO

CARLOS AVALONE JÚNIOR

ELISMAR BEZERRA ARRUDA