Lei nº 7026 DE 24/12/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 dez 2021
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, nos casos que especifica, como medida de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber Que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, até 31 de dezembro de 2022, nas doações de bens constantes no Anexo Único, a serem utilizados na prevenção e no enfrentamento da pandemia da Covid-19, feitas aos seguintes donatários domiciliados no Distrito Federal:
I - hospital privado;
II - instituição privada mantenedora ou patrocinadora de hospital de campanha.
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se hospital privado a pessoa jurídica de direito privado classificada no código 8610-1/01 ou no código 8610-1/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
§ 2º A isenção de que trata esta Lei aplica-se também às doações em dinheiro feitas aos donatários a que se referem os incisos I e II do caput, desde que tais doações sejam comprovadamente utilizadas na aquisição de bens constantes no Anexo Único a que se refere o caput para utilização na prevenção e no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Art. 2º A concessão da isenção prevista no art. 1º:
I - está condicionada a requerimento dirigido à Subsecretaria da Receita no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal;
II - não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos;
III - não afasta o exercício das atividades administrativas e de fiscalização relativas à regularidade fiscal;
IV - não exime o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na legislação;
V - não se aplica:
a) aos créditos tributários decorrentes de atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
b) salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre 2 ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Art. 3º Na hipótese de ser decretado o fim da pandemia da Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde - OMS antes da data prevista no art. 1º, caput, a isenção de que trata esta Lei cessará na data do término da pandemia.
Art. 4º O Poder Executivo pode editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO -
NCM Descrição
1702.60.20 Xarope de frutose (levulose)
2207.10.90 Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP
2207.20.19 Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano
2208.90.00 Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
2501.00.90 Ex 001 - Cloreto de sódio puro
2801.20.90 Ex 001 - Iodo, exceto sublimado
2804.40.00 Ex 001 - Oxigênio medicinal
2811.21.00 Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal
2811.29.90 Ex 001 - Óxido nitroso medicinal
2833.29.70 Ex 001 - Para aplicação medicinal
2836.50.00 - Carbonato de cálcio
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
2853.90.90 Ex 001 - Ar comprimido medicinal
2905.44.00 -- D-glucitol (sorbitol)
2907.19.90 Ex 001 - Propofol
2915.90.41 cido láurico
2922.29.90 Ex 001 - Dobutamina
2922.50.99 Ex 001 - Salbutamol
2923.90.20 Ex 001 - Succinilcolina
2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol)
2924.29.49 Ex 001 - Fosfato de oseltamivir
2924.29.52 Metoclopramida e seu cloridrato
2925.29.23 Clorexidina e seus sais
2932.19.10 Ranitidina e seus sais
2933.11.11 Dipirona
2933.29.93 Ondansetron e seus sais
2933.33.63 Fentanilo
2933.39.15 Haloperidol
2933.39.46 Omeprazol
2933.49.90 Ex 001 - Cloroquina
2933.49.90 Ex 002 - Difosfato de cloroquina
2933.49.90 Ex 003- Dicloridrato de cloroquina
2933.49.90 Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina
2933.91.42 Lorazepam
2933.91.53 Midazolam e seus sais
2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais
2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol)
2936.29.29 Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)
2937.21.20 Hidrocortisona
2937.90.90 Ex 001 - Epinefrina
2937.90.90 Ex 002- Norepinefrina
2939.11.61 Morfina
2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina
2939.11.69 Outros
2939.19.00 Ex 001 - Atracúrio
2939.79.90 Ex 001 - Atropina
2939.79.90 Ex 002 - Ipratrópio e seus sais
2941.10.20 Amoxicilina e seus sais
2941.10.90 Ex 001 - Piperaciclina
2941.50.10 Claritromicina
2941.90.31 Ceftriaxona e seus sais
2941.90.39 Ex 001 - Ceftazidima
2941.90.49 Ex 001 - Amicacina e seus sais
2941.90.59 Ex 001 - Azitromicina
2941.90.62 Anfotericina B e seus sais
2941.90.89 Ex 001 - Vancomicina
2941.90.99 Ex 001 - Meropenem
2941.90.99 Ex 002 - Tazobactam
3001.90.10 Ex 001 - Heparina sódica
3001.90.90 Ex 001 - Enoxaparina
3002.12.29 Ex 001 - Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM)
3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
3002.15.90 Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
3003.10.12 Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
3003.10.19 Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam
3003.20.29 Ex 001 - Azitromicina
3003.20.29 Ex 002 - Contendo claritromicina
3003.20.59 Ex 001 - Contendo ceftazidima
3003.20.59 Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais
3003.20.69 Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais
3003.20.71 Vancomicina
3003.20.99 Ex 001 - Contendo meropenem
3003.39.99 Ex 001 - Contendo epinefrina
3003.39.99 Ex 002 - Contendo hidrocortisona
3003.39.99 Ex 003 - Contendo norepinefrina
3003.49.90 Ex 001 - Contendo atracúrio
3003.49.90 Ex 002 - Contendo atropina
3003.49.90 Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais
3003.49.90 Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais
3003.60.00 Ex 001 - Contendo cloroquina
3003.90.15 Ex 001 - Contendo vitamina 133 (colecalciferol)
3003.90.19 Ex 001 - Contendo vitamina 132 (ergocalciferol)
3003.90.49 Ex 001 - Contendo dobutamina
3003.90.49 Ex 002 - Contendo salbutamol
3003.90.51 Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
3003.90.55 Paracetamol; bromoprida
3003.90.57 Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais
3003.90.59 Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais
3003.90.69 Ex 001 - Contendo omeprazol
3003.90.69 Ex 002 - Contendo ondansetron ou seus sais
3003.90.69 Ex 003 - Contendo ranitidina
3003.90.79 Ex 001 - Contendo difosfato de cloroquina
3003.90.79 Ex 002 - Contendo dicloridrato de cloroquina
3003.90.79 Ex 003 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina
3003.90.79 Ex 004 - Contendo dipirona
3003.90.79 Ex 005 - Contendo fentanilo
3003.90.79 Ex 006 - Contendo haloperidol
3003.90.79 Ex 007 - Contendo lorazepam
3003.90.79 Ex 008 - Contendo midazolam ou seus sais
3003.90.79 Ex 009 - Contendo omeprazol
3003.90.79 Ex 010 - Contendo ondansetron ou seus sais
3003.90.99 Ex 001 - Contendo sulfato de zinco
3003.90.99 Ex 002 - Contendo heparina
3003.90.99 Ex 003 - Contendo iodopovidona
3003.90.99 Ex 004 - Contendo succinilcolina
3004.10.12 Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
3004.10.19 Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam
3004.20.29 Ex 001 - Azitromicina
3004.20.29 Ex 002 - Contendo claritomicina
3004.20.59 Ex 001 - Contendo ceftazidima
3004.20.59 Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais
3004.20.69 Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais
3004.20.71 Vancomicina
3004.20.99 Ex 001 - Contendo meropenem
3004.39.99 Ex 001 - Contendo epinefrina
3004.39.99 Ex 002 - Contendo hidrocortisona
3004.39.99 Ex 003 - Contendo norepinefrina
3004.49.90 Ex 001 - Contendo atracúrio
3004.49.90 Ex 002 - Contendo atropina
3004.49.90 Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais
3004.49.90 Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais
3004.50.50 Ex 001 - Contendo vitamina 133 (colecalciferol)
3004.50.90 Ex 001 - Contendo vitamina 132 (ergocalciferol)
3004.60.00 Ex 001 - Contendo cloroquina
3004.90.39 Ex 011 - Contendo dobutamina
3004.90.39 Ex 012 - Contendo salbutamol
3004.90.41 Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
3004.90.45 Paracetamol; bromoprida
3004.90.47 Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais
3004.90.49 Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais
3004.90.59 Ex 001 - Contendo ranitidina
3004.90.69 Ex 046 - Contendo dipirona
3004.90.69 Ex 047 - Contendo fentanilo
3004.90.69 Ex 048 - Contendo haloperidol
3004.90.69 Ex 049 - Contendo lorazepam
3004.90.69 Ex 050 - Contendo midazolam ou seus sais
3004.90.69 Ex 043 - Contendo difosfato de cloroquina
3004.90.69 Ex 044 - Contendo dicloridrato de cloroquina
3004.90.69 Ex 045 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina
3004.90.99 Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
3004.90.99 Ex 022 - Contendo sulfato de zinco
3004.90.99 Ex 023 - Contendo heparina
3004.90.99 Ex 024 - Contendo iodopovidona
3004.90.99 Ex 025 - Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio
3004.90.99 Ex 026 - Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%)
3004.90.99 Ex 027 - Contendo succinilcolina
3005.10.20 Ex 001 - Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
3005.90.19 Outros
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido
3005.90.90 Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
3006.70.00 Ex 001 - Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom
3006.70.00 Ex 002 - Gel lubrificante para procedimentos médicos
3302.90.90 Ex 002 - Aromatizante para medicamentos
3401.11.10 Ex 001 - Sabão medicinal, em barra
3401.11.90 Ex 001 - Outros sabões de toucador, em barra
3401.20.90 Ex 001 - Sabão líquido ou em pó
3401.30.00 Ex 001 - Sabonete líquido
3808.94.19 Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.94.29 Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
3808.94.29 Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
3808.94.29 Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos
3822.00.90 Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucléico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
3906.90.19 Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó
3913.90.20 Goma xantana
3921.13.90 Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10
3923.29.10 Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
3923.29.90 Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3
3926.20.00 Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
3926.20.00 Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.90 Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
3926.90.90 Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
3926.90.90 Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico
3926.90.90 Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
3926.90.90 Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
3926.90.90 Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
3926.90.90 Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios- guia durante procedimentos cirúrgicos
3926.90.90 Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico
4001.10.00 - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
4007.00.19 Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone
4015.11.00 Para cirurgia
4015.19.00 -- Outras
4015.90.00 Ex 001 - Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil
4818.50.00 Ex 001 - Máscaras de papel/celulose
4818.50.00 Ex 002 - Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose
4818.90.90 Ex 001 - Lençóis de papel
4819.10.00 Ex 001 - Coletor descartável para perfurocortantes
5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5601.22.99 Outros
5603.11.30 Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção
5603.11.90 Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção
5603.12.40 Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.13.40 Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.14.30 Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m2
5607.50.11 Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção
5911.90.00 Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção
6116.10.00 Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
6210.10.00 Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
6210.20.00 Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.30.00 Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.40.00 Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.50.00 Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6216.00.00 Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
6307.90.10 Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
6307.90.90 Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
6307.90.90 Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
6307.90.90 Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos
6307.90.90 Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
6307.90.90 Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
6307.90.90 Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão
6307.90.90 Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
6307.90.90 Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
6307.90.90 Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais
7217.20.90 Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.
7311.00.00 Ex 001 - Para gases medicinais
7324.90.00 Ex 001 - Bandejas cirúrgicas
7326.20.00 Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
7326.90.90 Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios
7606.92.00 Ex 001 - Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de clip nose de máscaras de proteção respiratórias
7611.00.00 Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais
7613.00.00 Ex 001 - Para gases medicinais
7616.99.00 Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.
7616.99.00 Ex 006 - Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção
7616.99.00 Ex 007 - Fitas de alumínio cortadas na forma de clips, revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias
8414.10.00 Ex 050 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida
8414.80.31 Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.32 Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.33 Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8419.20.00 - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8421.39.90 Ex 101 - Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico
8422.40.90 Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto
8449.00.80 Ex 002 - Máquina semiautomática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto
8473.30.41 Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memória RAM e Compact Flash
8473.30.49 Ex 004 - Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
8473.30.99 Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
8479.89.99 Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto
8481.20.90 Ex 075 - Válvulas solenoides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares
8481.80.92 Ex 037 - Válvula solenoide liga/desliga
8501.10.19 Ex 001 - Motor de passo 7,2, com potência de 1,67W, de corrente contínua
8504.40.21 Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1
8504.50.00 Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 µH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40ºC, para utilização em ventiladores pulmonares
8507.20.10 Ex 001 - Bateria chumbo-ácido
8507.60.00 Ex 002 - Bateria pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4.000 mAh
8507.60.00 Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W
8514.40.00 Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
8515.80.90 Ex 131 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte
8523.51.10 Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes
8528.52.20 Ex 014 - Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo
8529.90.20 Ex 032 - Display LCD TFT 12.1"
8543.70.99 Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura
8548.90.90 Ex 001 - Display 5,7 polegadas
8705.90.90 Ex 001 - Veículos clínicos móveis, equipados com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos
8705.90.90 Ex 002 - Veículos radiológicos móveis
8713.10.00 - Sem mecanismo de propulsão
8713.90.00 Ex 001 - Cadeiras de rodas, com motor
9004.90.20 Óculos de segurança
9004.90.90 Ex 001 - Viseiras de segurança
9018.11.00 -- Eletrocardiógrafos
9018.12.90 Ex 023 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler
9018.12.90 Ex 024 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler
9018.12.90 Ex 025 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner
9018.19.80 Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2
9018.19.80 Ex 089 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
9018.31.19 Outras
9018.31.90 Outras
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
9018.32.19 Outras
9018.32.20 Para suturas
9018.39.10 Agulhas
9018.39.22 Cateteres de poli (cloreto de vinila), para embolectomia arterial
9018.39.23 Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE)
9018.39.29 Outros
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
9018.39.99 Outros
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
9018.90.99 Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
9018.90.99 Ex 011 - Kits de intubação
9018.90.99 Ex 012 - Dispositivo para manobra de engasgo
9018.90.99 Ex 013 - Kit de traqueostomia percutânea
9018.90.99 Ex 014 - Lâminas para laringoscópio
9018.90.99 Ex 015 - Bomba de aspiração médica
9018.90.99 Ex 016 - Brocas médicas para acesso vascular
9018.90.99 Ex 017 - Estetoscópios
9018.90.99 Ex 018 - Pinça de magil
9019.20.10 De oxigenoterapia
9019.20.30 Respiratórios de reanimação
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)
9019.20.90 Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
9019.20.90 Ex 019 - Divisor de fluxo
9019.20.90 Ex 020 - Máscara laríngea (LMA)
9020.00.10 Máscaras contra gases
9020.00.90 Outros
9025.11.10 Termômetros clínicos
9025.19.90 Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
9026.20.90 Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares
9026.20.90 Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg
9026.80.00 Ex 004 - Sensor de fluxo para ar ou oxigênio
9026.80.00 Ex 004 - Medidor de fluxo, tubo de thorpe para oxigênio
9026.80.00 Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura
9027.10.00 Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio
9027.80.99 Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro
9027.80.99 Ex 485 - Medidor de dióxido de carbono
9027.80.99 Ex 486 - Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração
9027.90.99 Ex 021 - Sensor O2 paramagnético
9028.20.10 Ex 001 - Contador eletrônico de gotas
9031.49.90 Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho
9031.80.99 Ex 041 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias.