Lei nº 7026 DE 24/12/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 dez 2021

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, nos casos que especifica, como medida de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber Que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, até 31 de dezembro de 2022, nas doações de bens constantes no Anexo Único, a serem utilizados na prevenção e no enfrentamento da pandemia da Covid-19, feitas aos seguintes donatários domiciliados no Distrito Federal:

I - hospital privado;

II - instituição privada mantenedora ou patrocinadora de hospital de campanha.

§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se hospital privado a pessoa jurídica de direito privado classificada no código 8610-1/01 ou no código 8610-1/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

§ 2º A isenção de que trata esta Lei aplica-se também às doações em dinheiro feitas aos donatários a que se referem os incisos I e II do caput, desde que tais doações sejam comprovadamente utilizadas na aquisição de bens constantes no Anexo Único a que se refere o caput para utilização na prevenção e no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Art. 2º A concessão da isenção prevista no art. 1º:

I - está condicionada a requerimento dirigido à Subsecretaria da Receita no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal;

II - não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos;

III - não afasta o exercício das atividades administrativas e de fiscalização relativas à regularidade fiscal;

IV - não exime o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na legislação;

V - não se aplica:

a) aos créditos tributários decorrentes de atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

b) salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre 2 ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Art. 3º Na hipótese de ser decretado o fim da pandemia da Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde - OMS antes da data prevista no art. 1º, caput, a isenção de que trata esta Lei cessará na data do término da pandemia.

Art. 4º O Poder Executivo pode editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO -

NCM Descrição

1702.60.20 Xarope de frutose (levulose)

2207.10.90 Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP

2207.20.19 Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano

2208.90.00 Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

2501.00.90 Ex 001 - Cloreto de sódio puro

2801.20.90 Ex 001 - Iodo, exceto sublimado

2804.40.00 Ex 001 - Oxigênio medicinal

2811.21.00 Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal

2811.29.90 Ex 001 - Óxido nitroso medicinal

2833.29.70 Ex 001 - Para aplicação medicinal

2836.50.00 - Carbonato de cálcio

2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

2853.90.90 Ex 001 - Ar comprimido medicinal

2905.44.00 -- D-glucitol (sorbitol)

2907.19.90 Ex 001 - Propofol

2915.90.41 cido láurico

2922.29.90 Ex 001 - Dobutamina

2922.50.99 Ex 001 - Salbutamol

2923.90.20 Ex 001 - Succinilcolina

2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol)

2924.29.49 Ex 001 - Fosfato de oseltamivir

2924.29.52 Metoclopramida e seu cloridrato

2925.29.23 Clorexidina e seus sais

2932.19.10 Ranitidina e seus sais

2933.11.11 Dipirona

2933.29.93 Ondansetron e seus sais

2933.33.63 Fentanilo

2933.39.15 Haloperidol

2933.39.46 Omeprazol

2933.49.90 Ex 001 - Cloroquina

2933.49.90 Ex 002 - Difosfato de cloroquina

2933.49.90 Ex 003- Dicloridrato de cloroquina

2933.49.90 Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina

2933.91.42 Lorazepam

2933.91.53 Midazolam e seus sais

2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais

2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol)

2936.29.29 Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)

2937.21.20 Hidrocortisona

2937.90.90 Ex 001 - Epinefrina

2937.90.90 Ex 002- Norepinefrina

2939.11.61 Morfina

2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina

2939.11.69 Outros

2939.19.00 Ex 001 - Atracúrio

2939.79.90 Ex 001 - Atropina

2939.79.90 Ex 002 - Ipratrópio e seus sais

2941.10.20 Amoxicilina e seus sais

2941.10.90 Ex 001 - Piperaciclina

2941.50.10 Claritromicina

2941.90.31 Ceftriaxona e seus sais

2941.90.39 Ex 001 - Ceftazidima

2941.90.49 Ex 001 - Amicacina e seus sais

2941.90.59 Ex 001 - Azitromicina

2941.90.62 Anfotericina B e seus sais

2941.90.89 Ex 001 - Vancomicina

2941.90.99 Ex 001 - Meropenem

2941.90.99 Ex 002 - Tazobactam

3001.90.10 Ex 001 - Heparina sódica

3001.90.90 Ex 001 - Enoxaparina

3002.12.29 Ex 001 - Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM)

3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

3002.15.90 Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas

3003.10.12 Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio

3003.10.19 Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam

3003.20.29 Ex 001 - Azitromicina

3003.20.29 Ex 002 - Contendo claritromicina

3003.20.59 Ex 001 - Contendo ceftazidima

3003.20.59 Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais

3003.20.69 Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais

3003.20.71 Vancomicina

3003.20.99 Ex 001 - Contendo meropenem

3003.39.99 Ex 001 - Contendo epinefrina

3003.39.99 Ex 002 - Contendo hidrocortisona

3003.39.99 Ex 003 - Contendo norepinefrina

3003.49.90 Ex 001 - Contendo atracúrio

3003.49.90 Ex 002 - Contendo atropina

3003.49.90 Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais

3003.49.90 Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais

3003.60.00 Ex 001 - Contendo cloroquina

3003.90.15 Ex 001 - Contendo vitamina 133 (colecalciferol)

3003.90.19 Ex 001 - Contendo vitamina 132 (ergocalciferol)

3003.90.49 Ex 001 - Contendo dobutamina

3003.90.49 Ex 002 - Contendo salbutamol

3003.90.51 Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato

3003.90.55 Paracetamol; bromoprida

3003.90.57 Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais

3003.90.59 Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais

3003.90.69 Ex 001 - Contendo omeprazol

3003.90.69 Ex 002 - Contendo ondansetron ou seus sais

3003.90.69 Ex 003 - Contendo ranitidina

3003.90.79 Ex 001 - Contendo difosfato de cloroquina

3003.90.79 Ex 002 - Contendo dicloridrato de cloroquina

3003.90.79 Ex 003 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina

3003.90.79 Ex 004 - Contendo dipirona

3003.90.79 Ex 005 - Contendo fentanilo

3003.90.79 Ex 006 - Contendo haloperidol

3003.90.79 Ex 007 - Contendo lorazepam

3003.90.79 Ex 008 - Contendo midazolam ou seus sais

3003.90.79 Ex 009 - Contendo omeprazol

3003.90.79 Ex 010 - Contendo ondansetron ou seus sais

3003.90.99 Ex 001 - Contendo sulfato de zinco

3003.90.99 Ex 002 - Contendo heparina

3003.90.99 Ex 003 - Contendo iodopovidona

3003.90.99 Ex 004 - Contendo succinilcolina

3004.10.12 Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio

3004.10.19 Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam

3004.20.29 Ex 001 - Azitromicina

3004.20.29 Ex 002 - Contendo claritomicina

3004.20.59 Ex 001 - Contendo ceftazidima

3004.20.59 Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais

3004.20.69 Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais

3004.20.71 Vancomicina

3004.20.99 Ex 001 - Contendo meropenem

3004.39.99 Ex 001 - Contendo epinefrina

3004.39.99 Ex 002 - Contendo hidrocortisona

3004.39.99 Ex 003 - Contendo norepinefrina

3004.49.90 Ex 001 - Contendo atracúrio

3004.49.90 Ex 002 - Contendo atropina

3004.49.90 Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais

3004.49.90 Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais

3004.50.50 Ex 001 - Contendo vitamina 133 (colecalciferol)

3004.50.90 Ex 001 - Contendo vitamina 132 (ergocalciferol)

3004.60.00 Ex 001 - Contendo cloroquina

3004.90.39 Ex 011 - Contendo dobutamina

3004.90.39 Ex 012 - Contendo salbutamol

3004.90.41 Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato

3004.90.45 Paracetamol; bromoprida

3004.90.47 Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais

3004.90.49 Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais

3004.90.59 Ex 001 - Contendo ranitidina

3004.90.69 Ex 046 - Contendo dipirona

3004.90.69 Ex 047 - Contendo fentanilo

3004.90.69 Ex 048 - Contendo haloperidol

3004.90.69 Ex 049 - Contendo lorazepam

3004.90.69 Ex 050 - Contendo midazolam ou seus sais

3004.90.69 Ex 043 - Contendo difosfato de cloroquina

3004.90.69 Ex 044 - Contendo dicloridrato de cloroquina

3004.90.69 Ex 045 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina

3004.90.99 Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso

3004.90.99 Ex 022 - Contendo sulfato de zinco

3004.90.99 Ex 023 - Contendo heparina

3004.90.99 Ex 024 - Contendo iodopovidona

3004.90.99 Ex 025 - Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio

3004.90.99 Ex 026 - Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%)

3004.90.99 Ex 027 - Contendo succinilcolina

3005.10.20 Ex 001 - Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica

3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

3005.90.19 Outros

3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido

3005.90.90 Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico

3006.70.00 Ex 001 - Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom

3006.70.00 Ex 002 - Gel lubrificante para procedimentos médicos

3302.90.90 Ex 002 - Aromatizante para medicamentos

3401.11.10 Ex 001 - Sabão medicinal, em barra

3401.11.90 Ex 001 - Outros sabões de toucador, em barra

3401.20.90 Ex 001 - Sabão líquido ou em pó

3401.30.00 Ex 001 - Sabonete líquido

3808.94.19 Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.94.29 Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos

3808.94.29 Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos

3808.94.29 Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos

3822.00.90 Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucléico da reação em cadeia da polimerase (PCR)

3906.90.19 Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)

3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó

3913.90.20 Goma xantana

3921.13.90 Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10

3923.29.10 Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

3923.29.90 Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3

3926.20.00 Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico

3926.20.00 Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico

3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia

3926.90.90 Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário

3926.90.90 Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual

3926.90.90 Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico

3926.90.90 Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos

3926.90.90 Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas

3926.90.90 Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis

3926.90.90 Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios- guia durante procedimentos cirúrgicos

3926.90.90 Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico

4001.10.00 - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4007.00.19 Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone

4015.11.00 Para cirurgia

4015.19.00 -- Outras

4015.90.00 Ex 001 - Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil

4818.50.00 Ex 001 - Máscaras de papel/celulose

4818.50.00 Ex 002 - Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose

4818.90.90 Ex 001 - Lençóis de papel

4819.10.00 Ex 001 - Coletor descartável para perfurocortantes

5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

5601.22.99 Outros

5603.11.30 Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção

5603.11.90 Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção

5603.12.40 Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2

5603.13.40 Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2

5603.14.30 Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m2

5607.50.11 Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção

5911.90.00 Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção

6116.10.00 Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha

6210.10.00 Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos

6210.20.00 Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.30.00 Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.40.00 Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.50.00 Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6216.00.00 Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha

6307.90.10 Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido

6307.90.90 Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis

6307.90.90 Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro

6307.90.90 Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos

6307.90.90 Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes

6307.90.90 Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)

6307.90.90 Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão

6307.90.90 Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada

6307.90.90 Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil

6307.90.90 Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares

6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais

7217.20.90 Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.

7311.00.00 Ex 001 - Para gases medicinais

7324.90.00 Ex 001 - Bandejas cirúrgicas

7326.20.00 Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual

7326.90.90 Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios

7606.92.00 Ex 001 - Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de clip nose de máscaras de proteção respiratórias

7611.00.00 Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais

7613.00.00 Ex 001 - Para gases medicinais

7616.99.00 Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.

7616.99.00 Ex 006 - Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção

7616.99.00 Ex 007 - Fitas de alumínio cortadas na forma de clips, revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias

8414.10.00 Ex 050 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida

8414.80.31 Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.32 Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.33 Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8419.20.00 - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

8421.39.90 Ex 101 - Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico

8422.40.90 Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto

8449.00.80 Ex 002 - Máquina semiautomática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto

8473.30.41 Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memória RAM e Compact Flash

8473.30.49 Ex 004 - Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)

8473.30.99 Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)

8479.89.99 Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto

8481.20.90 Ex 075 - Válvulas solenoides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares

8481.80.92 Ex 037 - Válvula solenoide liga/desliga

8501.10.19 Ex 001 - Motor de passo 7,2, com potência de 1,67W, de corrente contínua

8504.40.21 Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1

8504.50.00 Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 µH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40ºC, para utilização em ventiladores pulmonares

8507.20.10 Ex 001 - Bateria chumbo-ácido

8507.60.00 Ex 002 - Bateria pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4.000 mAh

8507.60.00 Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W

8514.40.00 Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)

8515.80.90 Ex 131 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte

8523.51.10 Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes

8528.52.20 Ex 014 - Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo

8529.90.20 Ex 032 - Display LCD TFT 12.1"

8543.70.99 Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura

8548.90.90 Ex 001 - Display 5,7 polegadas

8705.90.90 Ex 001 - Veículos clínicos móveis, equipados com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos

8705.90.90 Ex 002 - Veículos radiológicos móveis

8713.10.00 - Sem mecanismo de propulsão

8713.90.00 Ex 001 - Cadeiras de rodas, com motor

9004.90.20 Óculos de segurança

9004.90.90 Ex 001 - Viseiras de segurança

9018.11.00 -- Eletrocardiógrafos

9018.12.90 Ex 023 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler

9018.12.90 Ex 024 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler

9018.12.90 Ex 025 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner

9018.19.80 Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

9018.19.80 Ex 089 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)

9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

9018.31.19 Outras

9018.31.90 Outras

9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

9018.32.19 Outras

9018.32.20 Para suturas

9018.39.10 Agulhas

9018.39.22 Cateteres de poli (cloreto de vinila), para embolectomia arterial

9018.39.23 Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição

9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE)

9018.39.29 Outros

9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

9018.39.99 Outros

9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

9018.90.99 Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)

9018.90.99 Ex 011 - Kits de intubação

9018.90.99 Ex 012 - Dispositivo para manobra de engasgo

9018.90.99 Ex 013 - Kit de traqueostomia percutânea

9018.90.99 Ex 014 - Lâminas para laringoscópio

9018.90.99 Ex 015 - Bomba de aspiração médica

9018.90.99 Ex 016 - Brocas médicas para acesso vascular

9018.90.99 Ex 017 - Estetoscópios

9018.90.99 Ex 018 - Pinça de magil

9019.20.10 De oxigenoterapia

9019.20.30 Respiratórios de reanimação

9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)

9019.20.90 Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)

9019.20.90 Ex 019 - Divisor de fluxo

9019.20.90 Ex 020 - Máscara laríngea (LMA)

9020.00.10 Máscaras contra gases

9020.00.90 Outros

9025.11.10 Termômetros clínicos

9025.19.90 Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos

9026.20.90 Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares

9026.20.90 Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg

9026.80.00 Ex 004 - Sensor de fluxo para ar ou oxigênio

9026.80.00 Ex 004 - Medidor de fluxo, tubo de thorpe para oxigênio

9026.80.00 Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura

9027.10.00 Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio

9027.80.99 Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

9027.80.99 Ex 485 - Medidor de dióxido de carbono

9027.80.99 Ex 486 - Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração

9027.90.99 Ex 021 - Sensor O2 paramagnético

9028.20.10 Ex 001 - Contador eletrônico de gotas

9031.49.90 Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho

9031.80.99 Ex 041 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias.