Lei nº 7034 DE 29/12/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 dez 2020
Autoriza a Administração Pública Municipal de Maceió a instituir o dia 24 de junho (Dia de São João) como feriado municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Maceió
Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele de Acordo com o § 6º do Art. 36 da Lei Orgânica do Município, Promulga a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica, a Administração Pública Municipal de Maceió autorizada a instituir o dia 24 de junho (Dia de São João) como feriado municipal.
Art. 2º O feriado, a que se refere o artigo 1º desta lei, deverá ser previsto no calendário de atividades de todas as escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo de conscientizar as crianças e adolescentes a respeito da história dos festejos juninos.
Art. 3º Os estabelecimentos de educação básica públicos do ensino infantil, fundamental e o EJA através da Secretaria Municipal de Educação, podem celebrar parcerias com associações e federações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de dezembro de 2020.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Presidente