Lei nº 7043 DE 29/12/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 2021

Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2022.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2022 se fará observando-se a pauta de valores anexa que prevê índice de atualização de 22,03%, aplicando-se redutor desse índice, de modo que ele seja de 10,42%.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 29 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO -