Lei nº 7.063 de 06/07/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 jul 2009

Obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos a emitir, no final de cada ano, recibo de quitação para os consumidores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos emitirão, ao final de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores.

Parágrafo único. A quitação poderá vir expressa nos boletos de cobrança.

Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º ensejará a multa de 10.000 (dez mil) UPFAL, dobrada em caso de reincidência.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de Julho de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador