Lei nº 7.063 de 06/07/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 jul 2009
Obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos a emitir, no final de cada ano, recibo de quitação para os consumidores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos emitirão, ao final de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores.
Parágrafo único. A quitação poderá vir expressa nos boletos de cobrança.
Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º ensejará a multa de 10.000 (dez mil) UPFAL, dobrada em caso de reincidência.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de Julho de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador