Lei nº 7066 DE 15/06/2023

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 jun 2023

Institui o Selo “Pet Friendly” na Cidade de Campo Grande como forma de certificação oficial aos estabelecimentos públicos ou privados que promovam o bem-estar animal.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo “Pet Friendly”, a ser entregue na Cidade de Campo Grande, com o objetivo de certificar oficialmente lojas, bares e restaurantes que autorizem a entrada, circulação e permanência de animais de estimação acompanhados dos seus tutores.

Art. 2º O Selo “Pet Friendly” deverá ser utilizado pelos estabelecimentos que optarem por este tipo de atendimento, anexando-o na entrada do estabelecimento, em local visível e sem obstáculos que impeçam a sua visualização.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 15 DE JUNHO DE 2023.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal