Lei nº 7.067 de 03/02/1998
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 fev 1998
Altera dispositivo da Lei n. 6.866, de 05 de dezembro de 1996, que dispõe sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do art. 45 da Lei n. 6.866, de 5 de dezembro de 1996:
" art. 45 -
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro do ano 2.000".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 03 DE FEVEREIRO DE 1998, 177º DA INDEPEND6ENCIA E 110º DA REPÚBLICA.