Lei nº 7.075 de 27/12/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 dez 2007

Cria as Taxas de Serviços da Escola Pública de Trânsito, Taxas de Inspeção Veicular de Gases Poluentes e Ruídos, Taxa de Emissão de CRLV Adicional, Taxa de Autorização de Mudança de Característica, Taxa de Emissão de Certidão de Cadeia Dominial de Veículo Automotor, bem como altera a tabela da Lei nº 6.822, de 25 de janeiro de 2006, que estabelece as taxas administrativas e de serviços do DETRAN/PA, instituídas pelo Poder Público Estadual.

A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica mantida a UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará), como índice de correção das taxas administrativas e de serviços do DETRAN/PA.

Art. 2º Fica criada a Escola Pública de Trânsito, nos termos do § 2º, do art. 74 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 1997.

Parágrafo único. As taxas a serem cobradas pelos serviços prestados pela Escola Pública de Trânsito estão definidas no Anexo Único desta lei.

Art. 3º Fica criada a taxa de inspeção veicular de gases poluentes e ruídos, em cumprimento ao que determina o art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro, devidamente disciplinado pela Resolução nº 256/1999 - CONAMA, cujo valor está previsto no Anexo Único desta lei.

Art. 4º Ficam criadas as taxas de emissão de cópia adicional de CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo), taxa de autorização para mudança de característica de veículos automotores, disciplinada pela Resolução nº 232/2007 - CONTRAN e a taxa de emissão de certidão de cadeia dominial de veículos automotores, conforme valores em UPF´s definidos no Anexo Único desta lei.

Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições previstas na referida lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

ANEXO ÚNICO

TABELA PARA CÁLCULO DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS E DE SERVIÇOS INSTITUÍDAS E COBRADAS PELO DETRAN/PA

1. TAXAS DE SERVIÇOS DE VEÍCULOS
1.1 - TAXAS DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE VEÍCULOS
UPF
1.1.1.
Primeiro emplacamento
60
1.1.2.
Licenciamento anual
60
1.1.3.
Expedição de 2.ª via CRV/CRLV
60
1.1.4.
Expedição de via adicional de CRLV
60
1.1.5.
Alteração de características de veículos
60
1.1.6.
Inclusão ou baixa de reserva de domínio
60
1.1.7.
Transferência de jurisdição
60
1.1.8.
Mudança de categoria
60
1.1.9.
Alteração de dados cadastrais no documento do veículo
60
1.1.10.
Gravação ou regravação do chassi
60
1.1.11.
Baixa do registro (irrecuperável, definitivamente desmontado, com Laudo de Perda Total, leiloado como sucata, transferência para outro país)
60
1.1.12.
Transferência de propriedade
60
Observação: Caso seja solicitado mais de um serviço, para cada serviço solicitado, a partir do segundo, será cobrado 10 (dez) UPF ao invés de 60 (sessenta) UPF, excetuando-se a taxa de licenciamento anual referente a exercícios anteriores.
1.2.
TAXA DE PLACAS
 
1.2.1.
Lacre ou relacração da placa
10
1.2.2.
Expedição de placa de experiência
60
1.2.3.
Reserva de placa especial
50
1.3 -
TAXA DE VISTORIA DE VEÍCULOS
 
1.3.1.
Vistoria de veículos de 2 ou 3 rodas
7
1.3.2.
Vistoria de veículos de 4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas
10
1.3.3.
Vistoria de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 toneladas
15
1.3.4.
Vistoria de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 9 lugares
15
1.3.5.
Vistoria de combinações de veículos (por unidade veicular)
15
1.3.6.
Taxa de deslocamento de técnico para vistorias, por veículo (até 20km)
50
1.3.7.
Taxa de deslocamento de técnico para vistorias, por veículo (acima de 20km)
50+0,35 p/km
1.3.8.
Taxa de vistoria integrada de veículo de aluguel
10
1.3.9.
Autorização para alteração de características de veículos
10
1.3.10.
Taxa de inspeção veicular de controle de gases poluentes e ruídos
40
1.4 -
TAXAS DE DEPÓSITO E REMOÇÃO DE VEÍCULOS
 
1.4.1.
Diárias de depósito de veículos apreendidos (2 ou 3 rodas)
7
1.4.2.
Diárias de depósito de veículos apreendidos (4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas)
10
1.4.3.
Diárias de depósito de veículos apreendidos (peso bruto total acima de 3,5 toneladas)
13
1.4.4.
Diárias de depósito de veículos apreendidos (capacidade acima de 9 lugares)
15
1.4.5.
Diárias de depósito de veículos apreendidos (combinações de veículos por unidade)
20
1.4.6.
Remoção de veículos apreendidos (até 20km)
50
1.4.7.
Remoção de veículos apreendidos (acima de 20km)
50+0,35 p/km
1.5.
TAXAS DE ACRÉSCIMO POR ATRASO NO LICENCIAMENTO
 
1.5.1.
Acréscimo por Atraso no Licenciamento Anual (até 30 dias da data do vencimento)
3
1.5.2.
Acréscimo por atraso no licenciamento anual (de 31 a 60 dias da data do vencimento)
6
1.5.3.
Acréscimo por atraso no licenciamento anual (de 61 a 90 dias da data do vencimento)
9
1.5.4.
Acréscimo por atraso no licenciamento anual (acima de 90 dias da data do vencimento)
12
1.6 -
TAXAS DE CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO
 
1.6.1.
Credenciamento de empresas operadoras de serviços de guinchos para veículos
300
1.6.2.
Renovação do credenciamento de empresas operadoras de serviços de guinchos para veículos
150
1.6.3.
Autorização/licença para trânsito de veículos
20
1.6.4.
Autorização especial de trânsito
20
1.6.5.
Autorização para veículos de transporte escolar
20
1.6.6.
Credenciamento de empresa fabricante de placas
300
1.6.7.
Renovação anual de credenciamento de empresa fabricante de placas
150
1.6.8.
Autorização para instalação de luz intermitente rotativa em veículos prestadores de serviços de utilidade pública
20
1.6.9.
Credenciamento de empresas - agentes financeiros
300
1.6.10.
Renovação do credenciamento de empresas - agentes financeiros
150
1.7 -
TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
 
1.7.1.
Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito - BOAT
35
1.7.2.
Serviços bancários
1,6
1.7.3.
Serviços de correios
4
1.7.4.
Certidão de veículos
20
1.7.5.
Guia de embarque
40
1.7.6.
Taxas administrativas especiais
35
2. TAXAS DE SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO
2.1. TAXAS DE EMISSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PD) e AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTORES (ACC)
UPF
2.1.1.
Permissão para Dirigir - PD (ACC) ou (categoria A) ou (categoria B)
60
2.1.2.
Permissão para Dirigir - PD (ACC) e (categoria B) ou (categorias A e B)
80
2.1.3.
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
25
2.1.4.
Segunda via da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir
25
2.1.5.
Carteira Nacional de Habilitação definitiva
25
2.1.6.
Inclusão ou mudança de categoria
45
2.1.7.
Alteração de dados cadastrais com emissão de PD ou CNH
25
2.1.8.
Transferência de jurisdição
45
2.1.9.
Inclusão ou mudança de categoria de outra Unidade da Federação - UF
45
2.1.10.
Permissão para dirigir de outra Unidade da Federação - UF
25
2.2. TAXAS DE EXAMES
UPF
2.2.1.
Reteste por Reprovação no exame teórico
15
2.2.2.
Reteste por reprovação ou falta no exame prático
20
2.2.3.
Exames (teórico ou prático) com data e hora marcadas
50
2.2.4.
Exame de Junta Médica
50
2.2.5.
Exame médico
29
2.2.6.
Exame Psicotécnico
39
2.2.7.
Exame psicotécnico para candidatos aos Cursos de Diretor-Geral e de Ensino, Instrutor de CFC e Examinador de Trânsito.
40
2.3. TAXAS DE CREDENCIAMENTO
UPF
2.3.1.
Credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFC
300
2.3.2.
Credenciamento de Diretor-Geral e de Ensino de CFC
75
2.3.3.
Renovação anual de credenciamento de CFC
150
2.3.4.
Renovação anual de credenciamento de Diretor-Geral e de Ensino de CFC
60
2.3.5.
Credenciamento de instrutor de CFC
50
2.3.6.
Renovação de credenciamento de instrutor de CFC
40
2.3.7.
Credenciamento de empresas diversas
300
2.3.8.
Renovação de credenciamento de empresas diversas
150
2.4. TAXAS PARA CONDUTORES HABILITADOS NO ESTRANGEIRO
UPF
2.4.1.
Registro de condutor estrangeiro
25
2.4.2.
Permissão internacional para dirigir veículo automotor
80
2.4.3
Segunda Via da Permissão Internacional para Dirigir
34
2.5. TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
UPF
2.5.1.
Certidão de habilitação
20
2.5.2.
Utilização de viatura do DETRAN para exame prático
9
2.5.3.
Cadastro de fornecedores e prestadores de serviços
35
2.5.4.
Segunda via de Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV
12
2.5.5.
Inscrições para Cursos
20
2.5.6.
Serviços bancários
1,6
2.5.7.
Serviços de correios
4
2.5.8.
Edital de licitações (carta-convite)
20
2.5.9.
Edital de licitações (tomada de preços)
50
2.5.10.
Edital de licitações (concorrência)
100
2.5.11.
Consultoria técnica (hora)
30
2.5.12.
Locação do auditório (diária)
200
2.5.13.
Taxas administrativas especiais
35
2.6. TAXAS PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS
UPF
2.6.1.
Curso de Diretor-Geral de CFC
300
2.6.2.
Curso de Diretor de Ensino de CFC
300
2.6.3.
Curso de Examinador de Trânsito
250
2.6.4.
Curso de Instrutor Teórico de CFC
250
2.6.5.
Curso de Instrutor Prático de CFC
250
2.6.6.
Curso de Reciclagem para Diretor-Geral e de Ensino de CFC
80
2.6.7.
Curso de Reciclagem para Examinador de Trânsito
60
2.6.8.
Curso de Reciclagem para Instrutor de CFC
60
2.6.9.
Curso de Condutores de Veículos de Transporte Escolar
30
2.6.10.
Curso de Condutores de Veículos de Emergência
30
2.6.11.
Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos
30
2.6.12.
Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Passageiros
30
2.6.13.
Curso com carga horária de até 20h
30
2.6.14.
Curso com carga horária de 21h até 40h
40
2.6.15
Curso com carga horária de 41h até 60h
50
2.6.16.
Curso com carga horária de 61h até 80h
60
2.6.17.
Curso com carga horária de 81h até 100h
70
2.6.18
Curso teórico-Técnico de Formação para habilitação de Condutores
30
2.6.19
Curso de Prática de Direção Veicular para Habilitação de Conduto- res (Categorias A e B)
60
2.6.20
Curso de Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores (Categorias C, D e E)
80

* Republicada conforme a Lei Complementar nº 033, de 04.11.1997, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.237, de 26.12.2008.