Lei nº 7075 DE 07/10/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 out 2015
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do § 3º do art. 5º da Lei 6.068 , de 27 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
§ 3º (.....)
I - (.....)
II - se o crédito tiver sido adquirido por pessoa diversa do beneficiário, não ocorrerá o vencimento antecipado da dívida, sendo mantida a relação entre devedor e cessionário, sem prejuizo da aplicação, pelo Estado, das demais sanções previstas nos contratos de financiamento e respectivos convênios."
Art. 2º Fica incluído o parágrafo único no art. 7º da Lei 6.068 , de 27 de outubro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
Parágrafo único. O Poder Executivo disponibilizará informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do presente fundo, bem como seu cronograma de desembolso, em meio eletrônico através do Portal de Transparência Fiscal."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 937/2015
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 42/2015
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça