Lei nº 7.104 de 20/06/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 1983
Altera dispositivos do Código Civil Brasileiro
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 134 do Código Civil Brasileiro, alterado pela Lei nº 6.952, de 6 de novembro de 1981, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 134 ..................................................................
I - .............................................................................
II - nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), excetuado o penhor agrícola.
§ 1º ..........................................................................
§ 2º ..........................................................................
§ 3º ..........................................................................
§ 4º ..........................................................................
§ 5º ..........................................................................
§ 6º O valor previsto no inciso II deste artigo será reajustado em janeiro de cada ano, em função da variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTN (Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel