Lei nº 7109 DE 12/09/2023

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 13 set 2023

Altera a Lei Nº 7033/2023, que dispõe sobre a reorganização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal no Município de Campo Grande - MS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei n. 7.033, de 19 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º............................................................................................. ................. ........................................................................................................

§ 2º As empresas do segmento do comércio varejista de gêneros alimentícios (mercados, minimercados, mercearias, supermercados e hipermercados), açougues, padarias e venda de frios que comercializam produtos de origem animal apenas em seus próprios estabelecimentos e que se submetem às resoluções RDC 216 e 275 da ANVISA, bem como os empreendimentos que processam produtos de origem animal não comestíveis, não estão sujeitos a inspeção prevista nesta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande - MS, 12 de setembro de 2023.

CARLOS AUGUSTO BORGES

Presidente