Lei nº 7.124 de 19/09/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1983
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.903.900.000.000,00, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, até o limite de Cr$1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas seguinte destinação:
Cr$1.000,00 | |||
0200 - | SENADO FEDERAL | 1.250.000 | |
0203 - | Centro de Informática e Processamento de Dados | 1.250.000 | |
0203.01070244.386 - | Manutenção do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal | 1.250.000 | |
Cr$1.000,00 | |||
1200 - | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | 44.000.000 | |
1201 - | Ministério da Aeronáutica | 44.000.000 | |
1201.06080342.027 - | Amortização e Encargos de Financiamento | 13.500.000 | |
1201.16080342.027 - | Amortização e Encargos de Financiamento | 30.500.000 | |
1300 - | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | 4.600.000 | |
1302 - | Secretaria Geral | 4.600.000 | |
1302.04080332.027 - | Amortização e Encargos de Financiamento | 1.778.900 | |
1302.04080342.027 - | Amortização e Encargos de Financiamento | 2.821.100 | |
1900 - | MINISTÉRIO DO INTERIOR | 74.275.100 | |
1902 - | Secretaria Geral | 70.000.000 | |
1902.03811784.029 - | Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil | 70.000.000 | |
1903 - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 4.275.100 | |
1903.07080342.900 - | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | 91.100 | |
1903.07080342.904 - | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | 4.184.000 | |
2100 - | MINISTÉRIO DA MARINHA | 9.100.000 | |
2101 - | Secretaria Geral da Marinha | 9.100.000 | |
2101.06080342.027 - | Amortização e Encargos de Financiamento | 9.100.000 | |
2700 - | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 68.230.000 | |
2703 - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 68.230.000 | |
2703.16080332.921 - | Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A | 33.000.000 | |
2703.16080332.924 - | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | 7.050.000 | |
2703.16080332.925 - | Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | 11.340.000 | |
2703.16080342.924 - | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem | 11.710.000 | |
2703.16080342.925 - | Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | 5.130.000 | |
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 351.324.900 | |
2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR | 351.324.900 | |
2802.03080342.027 - | Amortização e Encargos de Financiamento | 1.324.900 | |
2802.03091836.317 - | Contribuição ao Fundo de Investimento Social - BNDES | 350.000.000 | |
3200 - | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 893.859.100 | |
3201 - | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | 893.859.100 | |
3201.0308332.454 - | Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional | 322.000.000 | |
3201.03080335.750 - | Absorção de Dívidas Contraídas pelo Estado de Rondônia - Lei Complementar nº 41/81 | 10.159.100 | |
3201.03080342.455 - | Encargos da Dívida Pública Fundada Externa - Aviso GB 588 | 57.400.000 | |
3201.03080422.760 - | Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação | 4.000.000 | |
3201.03080426.045 - | Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo | 285.300.000 | |
3201.04160426.047 - | Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool | 82.000.000 | |
3201.04160943.609 - | Plano de Estoques Reguladores | 27.000.000 | |
3201.04160986.046 - | Garantia de Preços ao Produtor - Preços Mínimos | 63.000.000 | |
3201.04180313.400 - | Contribuição ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO | 31.000.000 | |
3201.04180313.607 - | Contribuição ao Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola - FUNDAG | 12.000.000 | |
3300 - | ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO | 86.000.000 | |
3301 - | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | 86.000.000 | |
3301.15824952.015 - | Encargos com Inativos e Pensionistas | 80.000.000 | |
3301.15844942.060 - | Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público | 6.000.000 | |
3900 - | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 371.260.900 | |
3900 - | Reserva de Contingência | 371.260.900 | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | 371.260.900 | |
TOTAL |
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Art. 2º Os recursos decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, poderão, mediante abertura de crédito suplementar, ser utilizados no atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e compromissos de responsabilidade do Tesouro Nacional junto à Autoridade Monetária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto