Lei nº 7.148 de 23/11/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1983

Altera o Decreto-lei nº 1.537, de 13 de abril de 1977, e dá outras providências

O Presidente da República.

Faço que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.537, de 13 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A isenção de que tratam os artigos anteriores estende-se à prática dos mesmos atos, relativamente a imóveis vinculados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB e às operações de dação em pagamento, de imóveis recebidos pelo Banco Nacional da Habitação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza