Lei nº 7.160 de 07/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1983
Dá nova redação ao inciso I, do art. 22, da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências
O Presidente da Repúlica,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 22, da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.22. ...................................................................
I - eleger, bienalmente, sua Mesa, bem como destituí-Ia, na forma regimental."
Art. 2º Os mandatos dos atuais membros das Mesas Executivas das Câmaras Municipais dos Municípios dos Territórios Federais terão a duração de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Mário David Andreazza