Lei nº 7181 DE 28/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2015
Dispõe sobre a determinação de serem realizados presencialmente cursos de atualização e de reciclagem bem como cursos para obtenção da primeira habilitação junto ao DETRAN/RJ e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cursos para obtenção da primeira habilitação, para os condutores em geral, somente poderão ser ministrados, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma presencial.
Art. 2º Os cursos de atualização e reciclagem para os condutores de veículos de passeio seguirão os termos do artigo anterior, ou seja, somente poderão ser realizados de forma presencial.
Art. 3º A regra disposta no artigo anterior não se aplica aos motoristas com atividade remunerada que se utilizam dos veículos automotores para a realização de atividades profissionais, que poderão realizar os cursos de atualização e reciclagem à distância.
Art. 4º Caberá ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ, a regulamentação dos cursos oferecidos à distância, de acordo com a Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 1014/2015
Autoria do Deputado: Dionísio Lins