Lei nº 7.193 de 07/06/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1984
Introduz alteração na Lei nº 6.251, de 8 de outubro de 1975, que "institui normas gerais sobre desportos".
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IX do art. 42 da Lei nº 6.251, de 8 de outubro de 1975, que "institui normas gerais sobre desportos", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 - .................................................................
I - ............................................................................
II - ...........................................................................
III - ...........................................................................
IV - ..........................................................................
V - ...........................................................................
VI - ..........................................................................
VII - .........................................................................
VIII - ........................................................................
IX - baixar instruções referentes ao regime econômico e financeiro das entidades desportivas, inclusive no que diz respeito aos atos administrativos e ao controle da aplicação de recursos de origem oficial."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo
Esther de Figueiredo Ferraz