Lei nº 7.193 de 07/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1984

Introduz alteração na Lei nº 6.251, de 8 de outubro de 1975, que "institui normas gerais sobre desportos".

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IX do art. 42 da Lei nº 6.251, de 8 de outubro de 1975, que "institui normas gerais sobre desportos", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42 - .................................................................

I - ............................................................................

II - ...........................................................................

III - ...........................................................................

IV - ..........................................................................

V - ...........................................................................

VI - ..........................................................................

VII - .........................................................................

VIII - ........................................................................

IX - baixar instruções referentes ao regime econômico e financeiro das entidades desportivas, inclusive no que diz respeito aos atos administrativos e ao controle da aplicação de recursos de origem oficial."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Esther de Figueiredo Ferraz