Lei nº 7.202 de 26/06/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1984
Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.
O Presidente da República, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito da progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, o correspondente regulamento disciplinará a mudança do servidor de uma para outra classe, com o respectivo cargo ou emprego.
Art. 2º O parágrafo único do art. 7º do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - ..................................................................
Parágrafo único. As referências que ultrapassarem o valor de vencimento ou salário, estabelecido para a classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel