Lei nº 7.228 de 29/12/2010
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 dez 2010
Altera a Lei nº 5.756, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o índice de reajuste aplicável à Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL.
O Governador do Estado de Alagoas
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.756, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL, instituída pela Lei nº 3.599, de 25 de junho de 1976, será reajustada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCAE, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 1º Na falta do índice referido no caput, o Poder Executivo poderá estabelecer que a atualização seja feita com base em outro índice que preserve adequadamente o valor real da UPFAL.
§ 2º A Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL será atualizada no mês de janeiro de cada ano pelo índice de que trata o caput acumulado do exercício anterior." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à sua publicação oficial.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador