Lei nº 7.235 de 05/07/2007

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 jul 2007

Altera dispositivo da Lei nº 7.186/2006, que institui o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VIII do art. 83 da Lei nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 83. .........................................................................

VIII - cedido, a título gratuito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos, ou que esteja locado ao Município do Salvador ou a instituição religiosa de qualquer culto, legalmente constituída, e enquanto nele estiver funcionando exclusivamente um templo;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de julho de 2007

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Secretário Municipal do Governo

LISIANE MARIA GUIMARÃES SOARES

Secretária Municipal da Administração

PEDRO DANTAS COSTA CRUZ

Secretário Municipal dos Transportes e Infra-Estrutura

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Secretário Municipal da Saúde, em exercício

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

PAULO SÉRGIO MASCARENHAS ROSA

Secretário Municipal de Economia, Emprego e Renda

LEONEL LEAL NETO

Secretário Extraordinário de Relações Internacionais

GILMAR CARVALHO SANTIAGO

Secretário Municipal da Reparação

OSCIMAR ALVES TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

NEEMIAS DOS REIS SANTOS

Secretário Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania

JAIR OLIVEIRA PINTO DE MENDONÇA

Secretário Municipal da Comunicação Social

NEY JORGE CAMPELLO

Secretário Municipal da Educação e Cultura

CARLOS RIBEIRO SOARES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

KÁTIA CRISTINA GOMES CARMELO

Secretária Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

ANGELA MARIA GORDILHO SOUZA

Secretária Municipal da Habitação

ACELINO FREITAS

Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Entretenimento