Lei nº 7255 DE 27/05/2024
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 28 mai 2024
Dispõe sobre a colocação de placa ou cartaz informativo sobre filmagem de ambientes nos estabelecimentos que prestam serviços de banho e tosa de animais e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que prestam serviço de banho e tosa de animais de estimação, independentemente de sua qualificação, ficam obrigados a afixar placa ou cartaz informativo, em local visível, informando se possuem ou não circuito interno de filmagem no respectivo setor.
Art. 2º O descumprimento do previsto no art. 1º desta Lei implicará a incidência de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, que será revertida para o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - FUMBEA.
Parágrafo único. A multa prevista no caput deste artigo será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE MAIO DE 2024.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal