Lei nº 7262 DE 06/06/2024
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 07 jun 2024
Estabelece a prioridade na tramitação de procedimentos e processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal, em que figure como parte ou interessada pessoa com deficiência e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a prioridade na tramitação de processos e procedimentos administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal, em que figure como parte ou interessada pessoa com deficiência.
§ 1º Para o deferimento da prioridade mencionada no caput deste artigo, o interessado deverá fazer prova da sua condição com a juntada de documentação oficial e idônea.
§ 2º Deverá ser anotada na capa de todo processo ou procedimento administrativo a prioridade estabelecida por esta Lei ou ser apontada a prioridade em sistema processual, no caso de processo eletrônico.
§ 3º A prioridade na tramitação poderá ser deferida a qualquer momento, após solicitação da parte interessada e devida comprovação de preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JUNHO DE 2024.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal