Lei nº 7.269 de 05/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros) para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:
Cr$1.000
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |||
1502 | - Secretaria Geral | ||
1502.08482475.205 | - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S.A. | ||
4.1.4.0 | - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto