Lei nº 7291 DE 31/05/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jun 2016
Inclui no Calendário de Eventos do Estado do Rio de Janeiro a Festa de Nossa Senhora de Natividade, que se realiza no dia 12 de julho, no Município de Natividade.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado do Rio de Janeiro a FESTA DE NOSSA SENHORA DE NATIVIDADE, realizada anualmente no dia 12 de julho, no município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 726/2015
Autoria do Deputado: Waldeck Carneiro