Lei nº 7.308 de 22/09/2009
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 set 2009
Institui a obrigatoriedade da afixação em lugar visível especificando o dia da última manutenção e data limite da próxima manutenção nos elevadores pelos respectivos condomínios, edificações residenciais e comerciais e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a obrigatoriedade da afixação em lugar visível especificando o dia da última manutenção e data limite da próxima manutenção nos elevadores pelos respectivos condomínios, edificações residenciais e comerciais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de setembro de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado