Lei nº 7.308 de 22/09/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 set 2009

Institui a obrigatoriedade da afixação em lugar visível especificando o dia da última manutenção e data limite da próxima manutenção nos elevadores pelos respectivos condomínios, edificações residenciais e comerciais e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído a obrigatoriedade da afixação em lugar visível especificando o dia da última manutenção e data limite da próxima manutenção nos elevadores pelos respectivos condomínios, edificações residenciais e comerciais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de setembro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado