Lei nº 7317 DE 19/09/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 set 2023
Altera a Lei N° 6315/2019, que dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica acrescido o seguinte art. 11-A:
"Art. 11-A. O mandato dos vogais é de 4 anos, permitida apenas 1 recondução, independentemente da entidade representada.
§ 1º O período do mandato é único e coincidente para todos os vogais, inicia-se na data da sessão inaugural do plenário e finda, automaticamente, após o transcurso do prazo de duração indicado no caput.
§ 2º O mandato do vogal nomeado após a sessão inaugural finda simultaneamente com os demais.
§ 3º A data da sessão inaugural é definida em ato da respectiva Jucis-DF.
§ 4º O vogal que foi reconduzido somente pode ser nomeado, novamente, após o decurso de um quadriênio."
II – o art. 12, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O Governador nomeia o presidente e o vice-presidente, que passam a fazer parte do vocalato."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 2023 134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA