Lei nº 7.319 de 23/12/1985

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 23 dez 1985

Declara isenta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a Companhia de Informática de Belém - CINBESA, no que se refere aos trabalhos efetuados para os Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Belém.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada isenta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a Companhia de Informática de Belém - CINBESA, no que se refere aos trabalhos efetuados para os Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Belém.

Parágrafo único. A isenção contida nesta lei não alcança os serviços prestados a terceiros, a qualquer título.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 23 de dezembro de 1985.

ALMIR JOSÉ DE OLIVEIRA GABRIEL

Prefeito Municipal de Belém