Lei nº 7.320 de 01/10/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 out 2002

Revoga os Artigos 3º e 6º, da Lei Nº 7.307, de 18/09/2002

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam Revogados as Artigos 3º e 6º, da Lei nº 7.307, de 18 de setembro de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publica-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de outubro de 2002.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO CARLOS BATISTA

Secretário de Estado da Justiça

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Planejamento