Lei nº 7.320 de 01/10/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 out 2002
Revoga os Artigos 3º e 6º, da Lei Nº 7.307, de 18/09/2002
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam Revogados as Artigos 3º e 6º, da Lei nº 7.307, de 18 de setembro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publica-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de outubro de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS BATISTA
Secretário de Estado da Justiça
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento