Lei nº 7.326 de 05/01/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 jan 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame de ecocardiograma nos recém nascidos portadores de Síndrome de Down no Estado de Alagoas e adota outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as crianças recém-nascidas portadoras de Síndrome de Down no Estado de Alagoas devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma.

Art. 2º Fica garantida a realização do referido exame em todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao Sistema Único de Saúde - SUS, mediante prescrição médica previamente autorizada pelo gestor.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a cargo do orçamento anual do Estado de Alagoas, ficando autorizado, se necessário, crédito suplementar.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador