Lei nº 7372 DE 28/12/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 dez 2023
Altera a Lei Nº 1254/1996, que dispõe quanto ao ICMS.
A Vice-Governadora no exercício do cargo de Governadora do Distrito Federal,
Faço saber QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 66, I, é acrescido das seguintes alíneas j e k:
"Art. 66. .....
I - .....
j) deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
k) transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e após o seu encerramento ou cancelamento."
II - o art. 66-A é acrescido dos seguintes incisos X e XI:
"Art. 66-A. .....
X - deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
XI - transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e após o seu encerramento ou cancelamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício