Lei nº 7383 DE 13/07/2020
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 ago 2020
Derrubada de Veto - Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o período de suspensão de aulas presenciais decorrente das medidas de enfrentamento ao COVID-19.
DERRUBADA DE VETO - DOE PI de 26.08.2020
O Governador do Estado do Piauí,
Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º do art. 78 da Constituição Estadual, a seguinte parte vetada da Lei nº 7.383 , de 13 de julho de 2020:
"Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de maio de 2020."
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de agosto de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO