Lei nº 7434 DE 28/04/2023

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 02 mai 2023

Institui o Programa Educacional de Inclusão e Proteção às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Educacional de Inclusão e Proteção às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de São Luís, que tem como fim promover a inclusão social.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, na aquisição de livros didáticos para distribuição nas redes de ensino Municipal, deverá garantir a compra de livros que tragam conceitos acerca do Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Parágrafo único. A garantia prevista abrangerá o maior número de obras e autores possíveis, de preferência maranhenses, dos mais diversos gêneros literários didáticos, bem como livros em Braille, de modo a permitir a construção sistemática de um amplo catálogo de obras acessíveis que remetam à inclusão social.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação promoverá campanhas de conscientização, de preferência no mês de abril, para incentivo à prática de leitura, de forma a garantir sua informação e inclusão social.

Art. 4º Os estabelecimentos de ensino da rede pública Municipal também deverão proporcionar condições para a ocorrência de rodas de conversas mensais, com o objetivo de informar e acolher os alunos que possuem o Transtorno do Espectro Autista, com o fim de otimizar o atendimento educacional.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 65/2022 de autoria do Vereador Andrey Monteiro).