Lei nº 7.452 de 27/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1985
Declara de utilidade pública o Instituto Internacional de Cultura.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Internacional de Cultura, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Fernando Lyra