Lei nº 7470 DE 12/04/2013
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 abr 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em sanitários de uso público do Estado contendo o telefone de órgãos públicos e de serviços de saúde que prestem atendimento e informações sobre doenças sexualmente transmissíveis - DSTs.
O Governador do Estado de Alagoas
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigatória a afixação de cartazes nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização, contendo o número telefônico dos serviços de saúde e órgãos governamentais, a serem definidos em regulamento, para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão sobre as doenças sexualmente transmissíveis - DSTs.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se sanitários de uso público aqueles colocados à disposição da população em estabelecimentos públicos e comerciais.
Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor mínino de 50 (cinquenta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFALs, e máximo de 150 (cento e cinquenta) UPFALs, a ser graduada nos termos de regulamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador