Lei nº 7473 DE 26/10/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 out 2016

Altera a Lei nº 4.659, de 09 de dezembro de 2005, para instituir o dia 21 de junho de cada ano como o "Dia Estadual do Yoga".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a Lei nº 4.659, de 09 de Dezembro de 2005, para instituir o dia 21 de junho de cada ano como o "Dia Estadual do Yoga".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício