Lei nº 7473 DE 26/10/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 out 2016
Altera a Lei nº 4.659, de 09 de dezembro de 2005, para instituir o dia 21 de junho de cada ano como o "Dia Estadual do Yoga".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 4.659, de 09 de Dezembro de 2005, para instituir o dia 21 de junho de cada ano como o "Dia Estadual do Yoga".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício