Lei nº 7527 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 jan 2013

Obriga as empresas de coleta de resíduos sólidos urbanos do Estado de Sergipe vacinar contra hepatite "A" todos os funcionários que trabalham na coleta do lixo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO SERGIPE, Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam as empresas de coleta de resíduos sólidos, que prestam serviços no âmbito do território estadual, obrigadas a vacinar contra a hepatite "A" tados os funcionários que trabalham diretamento na coleta de lixo.

Parágrafo único. A vacinação de que trata o "caput" deste artigo deve constar da documentação pertinente do funcionário, sem ônus para o mesmo.

Art. 2° O caso de descumprimento do disposto no art. 1° desta Lei, implica em multa de 500 UFP/SE à empresa infratora.

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício

JRNC.
Obriga 01 2013
Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM