Lei nº 7.545 de 26/08/2011

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 ago 2011

Dispõe sobre a responsabilidade dos comerciantes de providenciar assistência técnica aos bens duráveis.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A obrigação pela providência da assistência técnica de um bem durável é de responsabilidade do vendedor, pessoa física ou jurídica, sem ônus para o consumidor, durante o período de garantia do produto.

Art. 2º Será facultado ao consumidor negociar diretamente com a empresa responsável pela assistência técnica do bem durável adquirido.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de agosto de 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado