Lei nº 7.572 de 23/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para o fim que especifica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho:
1500 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 7.374.020 | |
1503 - | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | 7.374.020 | |
1503.08440251.829 - | Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca | 355.791 | |
1503.08440251.834 - | Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais | 37.061 | |
1503.08440251.838 - | Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná | 74.123 | |
1503.08440251.850 - | Projetos a Cargo da Escola Paulista de Medicina | 528.941 | |
1503.08440251.851 - | Projetos a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras | 29.649 | |
1503.08440251.853 - | Projetos a Cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará | 35.579 | |
1503.08442081.861 - | Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Uberlândia | 1.660.355 | |
1503.08442081.868 - | Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe | 341.083 | |
1503.08442081.877 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais | 592.983 | |
CZ$1,00 | |||
1503.08442081.881 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco | 830.178 | |
1503.08442081.883 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 494.104 | |
1503.08442081.884 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro | 1.334.214 | |
1503.08442081.885 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina | 948.774 | |
1503.08442081.886 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria | 51.886 | |
1503.08442081.888 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney
Dilson Domingo Funaro
João Sayad